O IMPACTO NO SEU BOLSO
Para o que e para quem vale o novo salário mínimo de R$ 151,00
Aposentadoria
O piso de benefício pago pela Previdência Social passa a ser, a partir de hoje, R$ 151,00. Pela Constituição, nenhum segurado pode receber valor inferior ao salário mínimo a título de aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou reclusão e salário-maternidade.
INSS
O piso da base de cálculo do recolhimento para a Previdência Social passará a ser o novo salário mínimo de R$ 151,00. Assim, a contribuição mínima do assalariado e da parcela da empregada doméstica subirá de R$ 10,40 (7,65% de R$ 136,00) para R$ 11,55 (7,65% de R$ 151,00). A contribuição total da doméstica que recolhe sobre o piso passará a ser de R$ 29,67 (R$ 11,55 da doméstica mais R$ 18,12 da patroa)
Autônomo
O recolhimento mínimo do autônomo, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no INSS subirá de R$ 27,20 para R$ 30,20 (20% de R$ 151,00). As demais faixas de contribuição só terão reajuste em junho
Seguro-desemprego
A parcela mínima mensal do seguro-desemprego passará a ser de R$ 151,00. As faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício também deverão ter reajuste em abril. No entanto, o critério ainda não está definido
Abono salarial
O abono anual de um salário mínimo pago pelo programa PIS-Pasep aos trabalhadores de baixa renda passará a ser, a partir de hoje, de R$ 151,00. Atenção: o prazo para recebimento desse benefício encerra-se em 28 de abril
Pensão alimentícia
Nas sentenças em que a pensão estiver atrelada ao salário mínino, o devedor deverá multiplicar o número anotado por R$ 151,00. Se na sentença estiver definido que a pensão tem por base o piso salarial, passa a prevalecer o salário mínimo estadual. No entanto, há juristas que entendem que o piso estadual é inconstitucional, uma vez que a Constituição estabelece que o salário mínimo para todo o Pais só pode ser fixado por lei federal. De acordo com isso, o piso estadual não poderia ser aplicado nas pensões judiciais. Caso não possa arcar com o reajuste, o interessado deverá entrar com um pedido de revisão da pensão na Justiça. Apenas o juiz poderá autorizar ou não a mudança
Empregada doméstica
O piso da categoria passará a ser o novo salário mínimo de R$ 151,00. Pela Constituição, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao salário mínimo em todo o território nacional. No entanto, de acordo com o pojeto do governo, nos Estados em que for fixado o salário mínimo regional passará a prevalecer o piso estadual, até mesmo para os trabalhadores contratados pela CLT. Mas os juristas entendem que o governo não pode impor pisos estaduais para os trabalhadores da iniciativa privada
Demais categorias
Para as categorias que não têm o piso salarial fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, passará a prevalecer o novo salário mínimo de R$ 151,00. Nos Estados em que for fixado o salário mínimo regional, a situação passará a ser a mesma especificada para a empregada doméstica