O direito não acode quem dorme, diz advogada
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Lumena Sampaio, ressalta que a compra e venda entre particulares trazem obrigações assim como qualquer relação de consumo e exige que seja feito um contrato com a descrição do objeto. ''O direito não acode quem dorme. Tem direito? Tem que ir atrás'', diz ela.
Para adquirir um carro de particular, por exemplo, os cuidados na hora da compra são os mesmos. Deve-se examinar à luz do dia, observar se já foi batido e levar ao mecânico para uma avaliação. Também deve-se checar se o IPVA está vencido, se o licenciamento está pago, se tem alguma multa. É importante ainda determinar no contrato se a pessoa que está vendendo é realmente a dona do carro. A data da transferência no recibo não deve ficar em branco, isso pode trazer uma série de problemas futuros - como IPVA sem pagar, batidas, atropelamentos, entre outros incidentes.
No contrato, informa Lumena, ainda é importante detalhar o produto. No caso de veículos - deve se colocar a cor, o ano, a placa, o preço pago, a forma de pagamento, o número do cheque utilizado para pagar, número de nota promissória se for o caso. ''Desta forma o direito fica assegurado. É a mesma coisa de um contrato de aluguel de imóvel. A lei do inquilinato não vale tanto para quem aluga direto com o dono, quanto para quem aluga com a imobiliária? As relações entre iguais trazem as mesmas obrigações contidas nas relações de consumo'', compara Lumena (V.B.)





