Viajar de avião com animais de estimação tornou-se cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas e conflitos entre passageiros e companhias aéreas. Do ponto de vista do Direito do Consumidor, é importante compreender que nem todo animal está sujeito ao mesmo regime jurídico no transporte aéreo, existindo diferenças relevantes entre cães-guia, animais de estimação e os chamados animais de apoio emocional.

Cão-guia: direito assegurado por lei

O transporte de cão-guia possui proteção legal expressa. A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em meios de transporte acompanhada de seu cão-guia. No transporte aéreo, isso significa que o animal pode viajar na cabine da aeronave, sem cobrança de taxas e sem restrições de peso ou tamanho, desde que cumpridos os requisitos legais.

Esse direito não depende da política interna da companhia aérea. Ainda assim, o passageiro deve apresentar documentação como identificação do cão-guia, comprovação de treinamento específico, carteira de vacinação atualizada e, quando exigido, atestado de saúde veterinário, conciliando o exercício do direito com a segurança do voo.

Animais de estimação: transporte condicionado às regras da companhia

No caso dos animais de estimação, como cães e gatos, a situação é distinta. O transporte não é um direito automático, mas um serviço acessório, cuja oferta e condições dependem das regras de cada companhia aérea. É comum a exigência de solicitação prévia, pagamento de taxa, limites de peso e quantidade de animais por voo, além do uso de caixa de transporte adequada.

A empresa também pode determinar se o animal será transportado na cabine ou no compartimento inferior da aeronave. Sob a ótica do Direito do Consumidor, o aspecto central é o dever de informação: essas regras devem ser claras, ostensivas e informadas previamente. A falta de transparência ou a alteração inesperada das condições pode caracterizar falha na prestação do serviço.

Animais de apoio emocional: ausência de garantia legal

Os animais de apoio emocional encontram-se hoje em um limbo jurídico. Diferentemente do que ocorre com os cães-guia, não há no Brasil legislação específica própria para eles. Assim, mesmo com laudos médicos, a aceitação depende da política de cada companhia aérea, que detém a palavra final com base em seus critérios operacionais. Importante notar que regulamentações recentes, como a Portaria nº 17.476/2025 da ANAC, mantêm essa distinção e não os equiparam aos cães-guia. Apesar dessa falta de obrigatoriedade, muitas empresas vêm facilitando o embarque por decisão estratégica própria.

Planejamento e informação evitam problemas

Independentemente da categoria do animal, o passageiro deve verificar previamente as regras da companhia, reunir a documentação veterinária exigida e guardar todas as comunicações e comprovantes. A informação clara e antecipada continua sendo a principal ferramenta para proteger o consumidor e evitar transtornos em viagens aéreas com pets.

Paulo Wagner Zambolin Castanho é advogado e membro da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Londrina

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