O CRÉDITO DE CARA NOVA
•Quem já possui imóvel ou financiamento do SFH poderá contratar um novo empréstimo por meio desse sistema, ainda que o imóvel atual esteja localizado no mesmo município.
•O critério de amortização da dívida e de reajuste das prestações e do saldo devedor pode ser negociado livremente entre o comprador e o agente financeiro.
•O seguro habitacional também pode ser contratado livremente nos novos contratos. Hoje o seguro representa até 13% do valor da parcela, mas pode ter seu custo reduzido para cerca de 5% da prestação.
•O prazo de novos contratos está liberado.
•Os bancos podem estabelecer os valores máximos de avaliação do imóvel e de financiamento. Antes, o valor máximo do imóvel era de R$ 180 mil e do financiamento, de R$ 90 mil.
•Alterações que ainda dependem de aprovação: 1) Para contratos já firmados do SFH sem cobertura de resíduo pelo FCVS também será autorizada a renegociação do seguro, o que irá reduzir o valor da prestação. 2) A garantia contratual, que hoje é a cédula hipotecária, poderá vir a ser mudada para a alienação fiduciária; neste caso, o imóvel só passa para o nome do mutuário no final dos pagamentos

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