Curitiba - De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a principal precaução que se deve ter em relação às instituições de ensino diz respeito ao contrato. ''É preciso ler com muita calma antes de assinar. Se por acaso houver dúvidas, a pessoa pode levar para casa para ler e entender melhor ou pedir ajuda para alguém de confiança. Também é importante lembrar que promessas verbais não valem. Apenas vale o que estiver no contrato'', relatou a advogada do Procon Elizandra Pareja. Segundo ela, o estudante deve manter uma cópia do contrato como garantia para eventuais reclamações.
Segundo o Idec, é preciso ter atenção especial em cláusulas abusivas, listadas no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Entre os exemplos citados pela entidade estão as ''que permitem ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação de preço unilateral'', isto é, aumentar o valor da mensalidade sem o prévio conhecimento do consumidor.
O setor da educação privada e faculdades gerou um grande número de atendimentos no Procon durante o ano passado. O setor ficou em quarto lugar no número total de ocorrências, com 3.335 consultas. Perdeu apenas para a telefonia fixa (com 9.357 atendimentos); bancos (6.831) e financeiras (4.078).
Dentro dos atendimentos sobre escolas privadas e faculdades, o assunto que mais gerou consultas foi dúvidas sobre cobrança: 730. Em seguida ficou contratos e cancelamentos, com 490 atendimentos, e em terceiro, retenção ou não fornecimento de documentos (405).

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