O consumidor e os dados digitais
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 29 de maio de 2019
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Graças aos recentes avanços tecnológicos, vive-se atualmente em um período também chamado de sociedade da informação. Indústria 4.0, startups, internet das coisas, mercado recorrente, youtubers, apps são exemplos de novos termos que fazem parte do cotidiano das pessoas e, mesmo sem saber, esses termos influenciam diretamente o modo de vestir, alimentar, locomover, estudar, de consumir.
Em se tratando de consumidor, a primeira pergunta é: qual o valor da sua privacidade? Para acessar qualquer serviço digital, uma série de informações são exigidas do consumidor, que as entrega sob a fé de que esses dados e registros de consumo fiquem apenas entre ele e a empresa que está contratando, de modo a garantir uma melhor experiência de consumo. Hoje praticamente todos os consumidores fornecem gratuitamente seus dados pessoais, o que leva a uma segunda pergunta: qual a importância disso?
Com tais registros, o fornecedor que tiver acesso poderá saber, por exemplo, o preço que cada consumidor está disposto a pagar por determinado produto ou serviço. Poderá saber até o momento mais suscetível de se fazer ofertas desse produto ou serviço. Com isso, a precificação poderá, eventualmente, alcançar um status de customizável, discriminando ofertas. Se isso ofende a lei, aparentemente sim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além do Código de Defesa do Consumidor que foi criado para cuidar disso. Entretanto, ainda é cedo para afirmar qualquer juízo de valor sobre o assunto.
O que pode ser orientado neste momento é que o consumidor cuide bem de seus dados, sempre procurar saber se está contratando uma empresa responsável. Buscar saber qual o tratamento e destinação que a empresa vai utilizar os dados e qual o nível de consentimento, bem como as formas de revogação dele. Apesar da lei exigir proteção pelos fornecedores, informação e cautela sempre é a melhor prevenção. Por fim, o consumidor deve se orientar e caso necessário consultar um advogado(a) de sua confiança.
Wagner Lai, advogado, coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina.


