Noticiamos nesta coluna, que estava em curso no Superior Tribunal de Justiça o julgamento do primeiro caso relacionado aos efeitos da alteração da banda cambial, que ocorreu em janeiro de 1999, nos contratos de leasing indexados pelo dólar.
O carioca José Carlos da Silva Vieira ajuizou ação ordinária contra o banco ABN Amro Arrendamento Mercantil S/A visando a anulação da cláusula de correção cambial pelo dólar do seu contrato de leasing.
É que, prevendo a correção das parcelas pela variação do dólar, com a alteração do sistema de bandas cambiais, a moeda estrangeira tornou excessivamente oneroso o cumprimento do contrato para o consumidor. Com isso, milhares de consumidores em todo o território nacional recorreram ao Poder Judiciário para se verem livres do dólar, quer para devolver o bem à arrendadora, quer para alterar o indexador e substituir o dólar pelo INPC, continuando o contrato.
Dentre as decisões de primeira instância, nos tribunais regionais e estaduais, há quem entenda que não se pode mudar aquilo que foi contratado, pois as partes sabiam (ou deveriam saber) com antecedência dos riscos que correriam. Como também há quem entenda que a crise cambial produziu forte desequilíbrio nas relações contratuais, produzindo a chamada ''onerosidade excessiva'' para uma das partes, circunstância que autoriza plenamente a interferência do Poder Judiciário na relação contratual para restabelecer o equilíbrio.
O julgamento desse primeiro caso depois de duas suspensões chegou ao final sinalizando o reconhecimento de uma posição plenamente favorável ao consumidor, à partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que inaugurou uma nova era nas relações de consumo no Brasil e veio para ficar.
Assim, o entendimento consagrado no primeiro julgamento do STJ é no sentido de que o dólar deve ser expurgado dos contratos de leasing a partir do mês de janeiro de 1999 e em seu lugar aplicado um índice de correção monetária.
A decisão é de importância histórica pois o STJ é um tribunal de precedentes, que orienta o comportamento dos juízes de primeiro grau e os tribunais estaduais e regionais.
A partir dessa decisão todos os consumidores que foram lesados pelo aumento do dólar nos contratos de leasing poderão recorrer ao Judiciário para obter a restituição do que pagaram, inclusive naquelas situações em que os contratos já foram quitados.
Aqueles que já estão demandando contra as empresas poderão lançar mão do precedente do STJ para vencer o litígio.


Luiz Carlos da Rocha, diretor da Rocha Advogados Associados S/C, consultor do BONIJURIS, diretor do Núcleo Brasil de Cidadania. E-mail: [email protected]

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