Avolumam-se as notícias divulgadas pela imprensa sobre queda do preço do álcool hidratado ao consumidor. Em algumas cidades do interior de São Paulo, a variação dos preços do álcool ao consumidor chega a 31%. Mas também registram-se percentuais semelhantes em outros pontos do País. De longa data esse mercado vem sendo permeado por irregularidades, que vão desde a adulteração até a venda direta de usinas e destilarias de álcool aos postos revendedores, sem pagamento de impostos e das contribuições sociais (ICMS, PIS e Cofins). Isso significa que quem vende produtos – de acordo com a especificação oficial de uma companhia idônea – pagando toda a lista de encargos, simplesmente está impedindo de concorrer nesse mercado, pois, para ter preço competitivo deveria vender o álcool abaixo do preço de compra, pagando para trabalhar.
Informações veiculadas em fevereiro pelo jornal Estado de Minas denunciam que 50% do volume de álcool hidratado comercializado em Minas Gerais não pagam impostos, enquanto outros 10% são adulterados. Este é somente um exemplo dos tantos que podem ser listados desde meados de 1990, ou antes até, quando o imposto único existente sobre os combustíveis foi fragmentado em vários outros pela Constituição promulgada em 1988.
De acordo com um levantamento, feito em Ribeirão Preto (SP), pólo sucroalcooleiro, e divulgado pelo Conselho Regional de Economia, a antiga paridade entre os preços do álcool e da gasolina vem se alterando desde que esse mercado foi desregulamentado. Segundo os dados, o álcool, que originariamente correspondia a 75% do preço da gasolina, tinha uma paridade em torno dos 80% em abril de 1996, caindo para 39,44% em agosto de 1999, período em que atingiu seu menor valor. Com a recuperação dos preços aos produtor e a normalização desse mercado, atualmente a paridade nos preços de venda ao consumidor está na casa dos 57% e 58%.
Pelas distorções já relatadas, essa queda na paridade não causa espanto. No período, ao lado das alterações no mercado produtor, ocorreu acentuada elevação nos preços da gasolina – causada pela variação cambial e elevação dos preços internacionais do pretróleo – e, por outro, o caos que envolvia a comercialização desse derivado de petróleo – como sonegação, adulteração e combustível roubado – empurrava os preços finais para baixo.
E o revendedor no meio disso.
Em maio de 1999, durante a manifestação em Brasília (DF) pela moralização do setor – que começou com um movimento dos revendedores paulistas –, foi apresentado um dossiê às autoridades, que havia sido elaborado com a participação da Fecombustíveis, do sindicato nacional das distribuidoras (Sindicom) e do sindicato regional das distribuidoras (Brasilcom). Nesse documento, além de propostas para solucionar os problemas que afetavam a comercialização da gasolina, era sugerida a ‘‘eliminação de toda a tributação (ICMS, PIS e Cofins) incidente sobre o álcool anidro e hidratado, a ser compensada pelo aumento da Parcela de Preços Específica (PPE) da gasolina e do diesel, com repasse da arrecadação correspondente para os estados consumidores’’. Mas nada foi feito para implementar essa ou outra solução para o problema do álcool desde então.
Hoje, com essa clandestinidade correndo solta, é inviável, do ponto de vista econômico e da imagem, comercializar álcool dentro das normas oficiais, pois além de vender pouco, o revendedor pode ser acusado de estar vendendo o produto por preços abusivos.
É essencial que se busque imediatamente uma solução para essas irregularidades e, por isso, fica lançada aqui a porposta para a realização de um seminário nacional sobre a comercialização do álcool no Brasil, com a participação dos setores de distribuição e de revenda e de autoridades governamentais, no mínimo.
Caso contrário, ou o governo nos autoriza a comprar produtos diretamente nas usinas e destilarias de álcool ou sermos obrigados, todos, a aderir à clandestinidade. O fato é que a situação não pode continuar como está.
José Alberto Paiva Gouveia é presidente do Sincopetro-SP. Artigo foi publicado na revista Posto de Observação, nº 238.

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