O álcool está fora de controle
Avolumam-se as notícias divulgadas pela imprensa sobre queda do preço do álcool hidratado ao consumidor. Em algumas cidades do interior de São Paulo, a variação dos preços do álcool ao consumidor chega a 31%. Mas também registram-se percentuais semelhantes em outros pontos do País. De longa data esse mercado vem sendo permeado por irregularidades, que vão desde a adulteração até a venda direta de usinas e destilarias de álcool aos postos revendedores, sem pagamento de impostos e das contribuições sociais (ICMS, PIS e Cofins). Isso significa que quem vende produtos de acordo com a especificação oficial de uma companhia idônea pagando toda a lista de encargos, simplesmente está impedindo de concorrer nesse mercado, pois, para ter preço competitivo deveria vender o álcool abaixo do preço de compra, pagando para trabalhar.
Informações veiculadas em fevereiro pelo jornal Estado de Minas denunciam que 50% do volume de álcool hidratado comercializado em Minas Gerais não pagam impostos, enquanto outros 10% são adulterados. Este é somente um exemplo dos tantos que podem ser listados desde meados de 1990, ou antes até, quando o imposto único existente sobre os combustíveis foi fragmentado em vários outros pela Constituição promulgada em 1988.
De acordo com um levantamento, feito em Ribeirão Preto (SP), pólo sucroalcooleiro, e divulgado pelo Conselho Regional de Economia, a antiga paridade entre os preços do álcool e da gasolina vem se alterando desde que esse mercado foi desregulamentado. Segundo os dados, o álcool, que originariamente correspondia a 75% do preço da gasolina, tinha uma paridade em torno dos 80% em abril de 1996, caindo para 39,44% em agosto de 1999, período em que atingiu seu menor valor. Com a recuperação dos preços aos produtor e a normalização desse mercado, atualmente a paridade nos preços de venda ao consumidor está na casa dos 57% e 58%.
Pelas distorções já relatadas, essa queda na paridade não causa espanto. No período, ao lado das alterações no mercado produtor, ocorreu acentuada elevação nos preços da gasolina causada pela variação cambial e elevação dos preços internacionais do pretróleo e, por outro, o caos que envolvia a comercialização desse derivado de petróleo como sonegação, adulteração e combustível roubado empurrava os preços finais para baixo.
E o revendedor no meio disso.
Em maio de 1999, durante a manifestação em Brasília (DF) pela moralização do setor que começou com um movimento dos revendedores paulistas , foi apresentado um dossiê às autoridades, que havia sido elaborado com a participação da Fecombustíveis, do sindicato nacional das distribuidoras (Sindicom) e do sindicato regional das distribuidoras (Brasilcom). Nesse documento, além de propostas para solucionar os problemas que afetavam a comercialização da gasolina, era sugerida a eliminação de toda a tributação (ICMS, PIS e Cofins) incidente sobre o álcool anidro e hidratado, a ser compensada pelo aumento da Parcela de Preços Específica (PPE) da gasolina e do diesel, com repasse da arrecadação correspondente para os estados consumidores. Mas nada foi feito para implementar essa ou outra solução para o problema do álcool desde então.
Hoje, com essa clandestinidade correndo solta, é inviável, do ponto de vista econômico e da imagem, comercializar álcool dentro das normas oficiais, pois além de vender pouco, o revendedor pode ser acusado de estar vendendo o produto por preços abusivos.
É essencial que se busque imediatamente uma solução para essas irregularidades e, por isso, fica lançada aqui a porposta para a realização de um seminário nacional sobre a comercialização do álcool no Brasil, com a participação dos setores de distribuição e de revenda e de autoridades governamentais, no mínimo.
Caso contrário, ou o governo nos autoriza a comprar produtos diretamente nas usinas e destilarias de álcool ou sermos obrigados, todos, a aderir à clandestinidade. O fato é que a situação não pode continuar como está.
José Alberto Paiva Gouveia é presidente do Sincopetro-SP. Artigo foi publicado na revista Posto de Observação, nº 238.





