Brasília - As operações com os novos títulos financeiros do agronegócio estão livres do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Uma portaria estabelecendo alíquota zero de IOF para as operações com os papéis foi publicada hoje no ''Diário Oficial da União''. Idealizados pelo Ministério da Agricultura e em vigor desde o início do ano, esses títulos visam atrair para o financiamento agrícola parte do dinheiro que circula no mercado financeiro, estimado em mais de R$ 500 milhões.
O assessor da Secretaria de Política Agrícola do Mininistério, Régis Alimandro, explicou que havia um acordo prévio com a área econômica para a redução do IOF para os títulos. A alíquota era de 0,041% ao dia, informou a Receita Federal. Os papéis ainda não foram negociados, lembrou, e por isso não houve prejuízo financeiro.
A lei criou cinco novos títulos agrícolas. O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) será lastreado na produção depositada em armazéns e será isento do ICMS, exceto quando houver retirada física do produto. De acordo com o Ministério da Agricultura, o título permitirá ao proprietário vender seu estoque sem movimentar fisicamente a produção.
Outro título, o Warrant Agropecuário (WA), também lastreado nos estoques armazenados, garantirá empréstimos bancários com taxas de juros menores. O CDA e o WA funcionarão como uma nova moeda para os produtores rurais, que poderão negociar o certificado como se vendessem o produto ou levantar o empréstimo com o warrant. O CDA é um papel representativo de promessa de entrega do produto agropecuário depositado em armazém. O WA é um título de crédito que confere o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. A aposta do ministério é que esses títulos movimentarão, em dois anos, R$ 25 bilhões.
Além do CDA e do WA, a lei também viabiliza a negociação de outros três títulos agropecuários: os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados Recebíveis do Agronegócio (CRA). Os três têm praticamente a mesma função, mas a emissão é diferenciada.
O CDCA será emitido por empresas do agronegócio, as LCA's pelos bancos e os CRA's por empresas de securitização. Todos são lastreados em documentos representativos de crédito, como as Cédulas de Produto Rural (CPR's), as notas promissórias rurais, duplicatas e contratos de fornecimento futuro, entre outros.

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