O início de funcionamento do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) está previsto para março, com operações de prazo entre cinco e oito anos ligadas a empreendimentos comerciais prontos (shopping centers, escritórios, condomínios), afirma Anésio Abdalla, presidente da Companhia Brasileira de Securitização (Cibrasec). O lançamento de empréstimos com prazo de até dez anos para compra de imóveis residenciais prontos por meio do SFI está condicionado à queda do juro, afirma Abdalla.
O novo sistema foi criado pela Lei nº 9.514, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro. Ele modifica as condições contratuais de financiamentos imobiliários, que serão padronizadas para todos os agentes financeiros. As cláusulas jurídicas do contrato serão idênticas e as econômicas (juro, índice de correção, prazo e valores de empréstimo e da prestação), negociadas entre o credor e o tomador do crédito. A dívida e as prestações no SFI serão atualizadas por juro de mercado e corrigidas por índice de preço ou setorial, dependendo do indexador do título (debêntures, recebíveis imobiliários) que servirá de lastro para o empréstimo imobiliário.
O financiamento terá como garantia a alienação fiduciária, que permite ao credor a retomada do imóvel em caso de atraso no pagamento das prestações.
No SFI, a contratação de seguro com cobertura para morte ou invalidez e danos físicos ao imóvel será opcional. De todo modo, segundo o presidente da Cibrasec, dificilmente o agente financeiro concederá um empréstimo sem a contratação do seguro pelo mutuário. Se considerar interessante ou conveniente, o mutuário poderá mudar de seguro a cada ano.

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