São Paulo – A partir de hoje, o novo salário mínimo, válido para todo o País, é de R$ 200,00. Pela Constituição, ninguém pode receber valor inferior ao salário mínimo em todo o território nacional. O novo piso equivale ao valor anterior, de R$ 180,00, corrigido por 11,11%, correspondente a 9,47% de reajuste mais 1,50% de aumento real.
O novo salário mínimo também passará a ser o piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. Portanto o segurado que ganha atualmente entre R$ 180,00 e R$ 199,99 passará a receber R$ 200,00. Mas o novo valor será embolsado apenas em maio, quando forem pagas as aposentadorias e pensões relativas ao mês de abril. Além das aposentadorias e pensões, todos os benefícios pagos pelo governo federal serão corrigidos.
O mínimo de R$ 200,00 também será o menor valor a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso da categoria fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e para as empregadas domésticas com registro em carteira, nos Estados em que não for fixado valor superior.
Também nas sentenças judiciais em que a pensão alimentícia estiver atrelada ao salário mínimo, o devedor deverá multiplicar o número especificado no despacho do juiz por R$ 200.
O recolhimento mínimo do autônomo e de empresários e contribuintes inscritos como facultativos (donas de casa, estudantes e outros) no INSS subirá para R$ 40,00 (20% de R$ 200,00), a partir da competência abril, a ser paga em maio. Já a contribuição mínima da empregada doméstica subirá de R$ 35,37 para R$ 39,30.

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