Os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno devem ficar mais caros para os consumidores a partir do início de abril. Com a inclusão destes setores no regime de Substituição Tributária (ST) através do Decreto 3.949, de fevereiro, os fabricantes, importadores ou arrematantes de mercadoria importada e apreendida e qualquer estabelecimento remetente destes materiais passaram a ser responsáveis pela retenção antecipada do ICMS decorrente da cadeia produtiva até o consumidor.
''Desta vez o consumidor vai sentir o impacto que segundo especialistas deve resultar em uma alta de 6% a 10% nos preços finais destes produtos'', afirma a contadora tributarista e consultora na área de ICMS, Rosângela Aparecida da Silveira. A ST já vale para vários setores produtivos como materiais elétricos, eletrônicos e informática, mas nestes casos o impacto no preço final do produto foi suave devido ao pacote de benefícios governamentais que recebem. O setor de materiais de construção também recebe alguns benefícios, mas não o suficiente para segurar os preços porque o mercado está muito aquecido e a alta demanda força os preços para cima.
''A ST sobrecarrega quem produz, obrigando-o a disponibilizar um volume financeiro grande para o recolhimento de um imposto que não cabe só a ele. Recursos que poderiam ser usados na produção'', analisa o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Esquiante. Para um produto colocado a venda pelo fabricante a R$ 100,00, por exemplo, e que chegaria ao consumidor final a R$ 200,00, a indústria tem de recolher R$ 36,00 de ICMS (18%), antes mesmo de ele sair da fábrica.
A estimativa do valor final segue uma tabela feita pela Receita Estadual com base nos valores praticados no mercado para cada produto. Para Esquiante, este é mais um dos problemas deste sistema, uma vez que o mercado está sujeito a sazonalidades ditadas pela oferta e procura que variam de acordo com a região e estado. Estas variações, diz, fazem com que os índices definidos pela Receita Estadual não representem a realidade, impondo a majoração dos custos às indústrias que acabam repassando ao custo do produto.
''A perda de competitividade frente às indústrias e fábricas de outros estados onde o setor não está sujeito à ST, é inevitável, o que pode levar a médio prazo, as indústrias a mudarem sua sede'', acredita Esquiante. Outro ponto que gera preocupação é a burocracia gerada pela Substituição Tributária uma vez que o mesmo produto sofre alíquotas diferentes de acordo com o seu destino geográfico, pois cada estado tem alíquotas diferentes de ICMS.
A contadora Rosângela mostra o lado positivo da Substituição Tributária, lembrando que ela gera o aumento da arrecadação e diminui a inadimplência, obrigando todos que fazem parte da cadeia produtiva a cumprirem sua obrigação com o fisco. Lembra que, por lei os tributos têm de voltar para a população em benefícios, investidos em qualidade de serviços e infraestrutura. ''Isto ainda não acontece, mas pode se tornar realidade se cada um fizer sua parte'', reforça. Ela diz que para os contadores e escritórios fica o trabalho burocrático e de consultoria para garantir que as empresas paguem apenas o devido. Aos consumidores, por sua vez, cabe pedir nota fiscal de tudo que compram, ajudando os bons empresários a continuar no mercado. E a todos os cidadãos fiscalizar e cobrar a justa aplicação destes recursos por parte do governo.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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