Novo regime fiscal atrai empresas
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2003
Benê Bianchi<br> Reportagem Local 
Em pleno vigor desde 1º de fevereiro, o novo regime fiscal das micro e pequenas empresas do Paraná ainda provoca muitas dúvidas, mas nem por isso tem diminuído o interesse dos empresários. A procura para enquadramento na nova legislação tem sido grande, segundo informou o inspetor geral de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Paraná, Francisco de Assis Inocêncio, que ontem esteve em Londrina para ministrar palestra sobre o assunto para profissionais da área de contabilidade, num evento promovido pelo Sescon (sindicato do setor).
A Secretaria da Fazenda ainda não dispõe de números sobre o total de empresas já enquadradas. O volume de adesão deve ser divulgado na sexta-feira, último dia do mês. Sabe-se apenas que, pelo menos, 117 mil micros e pequenas já desfrutam das vantagens do novo regime. É que elas faziam parte do Simples Paraná e foram enquadradas automaticamente.
Os demais pedidos que chegam são avaliados. Segundo Inocêncio, o enquadramento é feito pela Receita Estadual com base no faturamento bruto anual (até R$ 1,5 milhão). A partir do momento em que as empresas são enquadradas na nova legislação, a checagem do que têm a pagar é feita mês a mês e o faturamento até R$ 15 mil será isento do recolhimento do ICMS. É justamente esse ponto que tem provocado muitas dúvidas, segundo Inocêncio.
Ele esclarece que todas as micro e pequenas empresas só pagarão o ICMS do que for faturado acima dos R$ 15 mil por mês e a porcentagem é diferenciada, dependendo do movimento de cada uma (confira o quadro).
O novo regime foi instituído por meio do decreto 246/03 e cumpre uma promessa de campanha do governador Roberto Requião. O objetivo é desonerar as pequenas e micro empresas, reduzir a informalidade e gerar empregos. A expectativa do governo é que não haja uma redução no montante de ICMS recolhido no Estado. Caso os objetivos não sejam alcançados, Requião já avisou que irá suspender o decreto.
De acordo com Inocêncio, nos primeiros meses os únicos números que poderão ser disponibilizados serão referentes à adesão das empresas ao novo regime. O comportamento da arrecadação poderá ser conhecido ao final de três ou quatro meses e o total de empregos gerados só poderá ser conhecido ao final de um ano.


