Assim que os projetos complementares ao novo Plano Diretor de Londrina forem aprovados na Câmara, a Lei da Muralha - que impede a construção de grandes supermercados e de casas de materiais de construção no quadrilátero central da cidade - deixa de vigorar. É essa a interpretação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul).

A Lei da Muralha (9.689/2005), prevê que todos os novos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego e ruídos só podem ser instalados no quadrilátero determinado por ela mediante Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Mas, curiosamente, proíbe a implantação supermercados com área de venda maior que 1.500 metros quadrados e ''lojas de material de construção/home center'' com mais de 500 metros quadrados de área de venda. Ou seja, empresas desses segmentos e portes não podem ser instaladas no quadrilátero de forma alguma.

Leia mais na reportagem de Nelson Bortolin.

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