Novo IR sobre ganhos de capital, só em 2017
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de março de 2016
Folhapress 
São Paulo- As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou ontem o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei. As informações são da Agência Brasil.
A sanção da medida provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada na última quinta-feira à noite em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano. Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
MUITAS MEXIDAS
As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.
Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.
CONTRIBUIÇÃO
O valor da contribuição paga em 2015 ao INSS, mesmo que referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais, como juros e multa), pode ser deduzido na declaração deste ano. Também é dedutível a contribuição, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida como contribuinte individual, desde que ele tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Quando o contribuinte paga a contribuição em nome de dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.


