Novo ''Guia do Mutuário'' alerta sobre contratos assinados em 1988
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sexta-feira, 07 de março de 2003
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba A Associação Nacional dos Mutuários no Paraná (ANM-PR) lançará nos próximos dias a terceira edição do Guia do Mutuário, elaborado em parceria com a Coordenação Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-PR). A última versão da cartilha traz uma série de informações que buscam esclarecer as principais dúvidas dos mutuários sobre o Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e operações de financiamento da casa própria. O guia estará disponível nos escritórios da ANM-PR, Procon-PR e outras instituições ligadas ao setor de habitação.
Um dos pontos tratados no novo Guia do Mutuário é, na verdade, um alerta para os mutuários que assinaram contratos de financiamento em 1988. Como a maioria desses contratos prevê 180 meses para pagamento, o prazo termina este ano. O problema é que muitas pessoas só agora, ao final do prazo de financiamento, estão descobrindo que apesar de tudo o que já pagaram ainda têm um saldo devedor que, em muitos casos, chega a ser o dobro ou até o triplo do valor do imóvel no mercado.
O presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti, diz que os mutuários que se encontram nessa situação são titulares de contratos que não têm cobertura do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS). Segundo dados da ANM-PR, em todo o Brasil, 136 mil brasileiros adquiriram imóveis pelo SFH, pela Caixa Econômica Federal sem a cobertura do FCVS.
A associação não tem informações referentes ao Estado, mas garante que 90% dos contratos que já analisou apresentaram distorções do saldo devedor. ''Muita gente está perdendo o imóvel porque não consegue pagar'', afirmou Copetti. Cerca de 100 mil contratos imobiliáios estão em andamento no Paraná pelo SFH.
A orientação da ANM-PR é que esses mutuários fiquem atentos ao vencimento do prazo de financiamento e procurem os escritórios da associação para fazer, gratuitamente, o recálculo do saldo devedor. O próximo passo é questionar os valores na Justiça para que sejam revistos.
Segundo Copetti, há muitos casos em que o mutuário acabou pagando a mais do que devia. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os valores sejam devolvidos em dobro quando se configurar cobrança indevida.
Um dos mutuários que procurou a ANM-PR comprou um imóvel de R$ 142 mil, em junho de 1988, e financiou R$ 76 mil. Segundo a instituição financeira, o saldo devedor desse mutuário é de R$ 119 mil para ser pago em parcelas de R$ 800,00. Pelos cálculos da ANM-PR, o saldo devedor é de R$ 7.042,00. Considerando as práticas abusivas de correção da dívida, a associação afirma que o mutuário teria direito a receber R$ 24.897,00 e mais o mesmo valor, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, de devedor ele passaria a credor do banco que financiou seu imóvel.
Para o presidente da ANM-PR, a sistemática de amortização do saldo devedor adotada pelos bancos também acaba lesando o mutuário. Pelo modelo atual, os juros são aplicados sobre a dívida antes de ser descontada a prestação paga pelo devedor. Além disso, Copetti entende que o uso da Taxa Referencial (TR) para correção da parcela é ilegal, pois pela legislação os aumentos deveriam ser iguais aos índices de reajuste salarial obtido pela categoria profissional do mutuário.
Copetti informou que a ANM-PR ajuizou ação civil pública no início de janeiro deste ano para que os mutuários não percam o direito de contestar na Justiça os valores dos financiamentos imobiliários, uma vez que pelo novo Código Civil, o prazo de prescrição de demandas judiciais foi reduzido de 20 anos para 10 anos.


