Um grupo de 49 consumidores de Londrina ganhou no início desta semana uma liminar questionando o reajuste dos contratos de leasing cambial para a compra de automóvel. A ação conjunta é contra 16 empresas e financeiras. A liminar foi concedida na última segunda-feira pelo juiz da 10ª Vara Cível, Mário Azzolini e corresponde à segunda ação que beneficia grupos de consumidores julgada pela Justiça de Londrina.
Na liminar o juiz determina que os consumidores devem depositar em juízo o valor das prestações do leasing, corrigidas com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo o advogado Moisés de Godoy, juntamente com a ação foi feito um pedido complementar para evitar que as empresas enviem os nomes dos consumidores para cartórios de protesto, Ceproc ou Serasa. ‘‘A idéia é fazer com que os agentes fiquem inibidos de anotarem qualquer restrição a estes consumidores’’, afirma. Na ação, o advogado incluiu o Código de Defesa do Consumidor e o princípio geral do direito - que estipula necessidade de equilíbrio contratual. A tese defende que o contrato estabelecido ou é nulo ou revisível porque a cláusula que prevê o pagamento corrigido pelo dólar tornou-se impraticável. O motivo foi a supervalorização da moeda americana a partir de 13 de janeiro passado.
No último dia 22, um grupo de 151 consumidores de Londrina conseguiu a primeira liminar favorável questionando a correção de contratos de leasing cambial para a compra de veículos. Segundo a liminar, os consumidores poderão fazer o pagamento diretamente nas financeiras, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Justiça estipulou multa diária de R$ 100 para as instituições que se negarem a receber a prestação.Arquivo FolhaNome protegidoO advogado Moisés de Godoy: ‘‘Empresas estão impedidas de fazer restrição aos consumidores’’Pedro Livoratti

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