Novo critério traz perdas no benefício
Novo critério traz perdas no benefício Agência Estado De São Paulo A nova fórmula de apuração da aposentadoria está provocando uma perda de 1,14%, em média, para o segurado em relação ao benefício calculado pelo critério antigo. O cálculo é do atuário Newton Cézar Conde, da Atual Consultoria Atuarial. Atualmente, o benefício é apurado em duas etapas. Primeiro, calcula-se uma média sobre 80% dos salários de contribuição, os maiores, registrados em nome do segurado a partir de julho de 1994. Na segunda etapa, sobre a média, é aplicado o fator previdenciário, que leva em conta a idade, tempo de contribuição, alíquota de recolhimento e a expectativa de vida do segurado. Pelo critério antigo, o benefício inicial correspondia à média dos 36 últimos salários de contribuição. Pelos cálculos de Conde, pelo novo critério, com a aplicação do fator previdenciário, em março, a renda inicial de quem contribuiu pelo salário mínimo a partir de julho de 1994 será de R$ 150,21. Se fosse apurado sobre a média dos 36 últimos meses, o benefício seria de R$ 151,95. A perda provocada pelo novo critério de cálculo terá reflexo sobre o reajuste que o segurado que teve o benefício inicial achatado pelo teto de aposentadoria (R$ 1.255,32) receberá em junho. É que, além do aumento proporcional, correspondente ao número de meses entre o mês da concessão e o da correção, esse segurado tem direito a um reajuste equivalente à diferença entre o valor apurado inicialmente e o antigo teto. Por exemplo, para um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, que contribuiu pelo teto de recolhimento, a renda inicial apurada pelo novo critério em março é de R$ 1.296,82. Mas só serão pagos R$ 1.255,32. Em junho, esse segurado terá reajuste proporcional estimado em 1,7% mais 3,3% da diferença a que tem direito, o que dá um aumento total de 5,05%. Pelo critério antigo, a sua renda inicial seria de R$ 1.330,53. O reajuste total em junho seria de 7,8% (1,7% proporcional mais 5,9% da diferença).





