Novo contrato traz risco ao trabalhador
O novo contrato de trabalho por tempo determinado traz riscos e oportunidades para o trabalhador. A avaliação é de Reginaldo Muniz Barreto, coordenador da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Um dos riscos é a substituição de trabalhadores efetivos por temporários. Esse risco existe porque a empresa não está impedida de manter empregados contratados por prazo determinado quando reduz o número de trabalhadores efetivos.
Pela lei, a empresa pode admitir pelo novo contrato: a) 50% dos trabalhadores do grupo de até 50 empregados; b) 35% do grupo entre 51 e 199 empregados; c) 20% do grupo a partir de 200 empregados. Supondo que uma empresa com a média histórica de 100 funcionários contrate 25 empregados temporários e dispense 20 dos efetivos. Ela ficaria com 80 empregados permanentes, abaixo, portanto, da média de 100 exigida.
Se autuada, ela perderia a redução de 50% dos encargos para o chamado Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sest, Senat e Sebrae) e teria de depositar 8% a título de FGTS na conta também dos 25 temporários, em vez de 2%, como diz a lei. Mas continuaria a ser beneficiada com o não-pagamento da multa de 40% sobre o total do FGTS e do aviso prévio na dispensa dos temporários. Na ponta do lápis, teria vantagem na troca.
Há o risco do aumento da rotatividade porque existe uma tendência de as empresas contratarem empregados por prazo determinado, para usufruir os benefícios da lei. Além disso, não se aplica ao novo contrato por prazo determinado o artigo 451 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual prevê a transformação do trabalho temporário em efetivo após determinado período. Portanto, a possibilidade da transformação do contrato de prazo determinado em indeterminado é remota.
Mas a nova lei pode ajudar a trazer para o mercado formal trabalhadores que hoje exercem atividades sem registro e contribuir para a estabilidade de todos os empregados. Isso porque, com o banco de horas criado pela lei, poderá ser reduzida a jornada quando houver queda de produção, em vez da dispensa dos empregados.
Ação Pelo menos cinco ações diretas de inconstitucionalidade estão no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o novo contrato. Os pedidos de liminares só deverão ser apreciados dentro de 30 dias.





