O pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Banco Central desregulamenta os consórcios, amplia prazos para imóveis residenciais e eletroeletrônicos e cria a opção para pacotes turísticos. Esse pacote, além de não definir nenhuma norma específica de fiscalização das administradoras, deixou de fora a decisão mais aguardada, que é a criação do Fundo Garantidor de Créditos Consorciais (FGCon), uma espécie de seguro contra perdas no caso de quebra ou liquidação da administradora.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), Victor Bonvino, continuam inalteradas as normas do Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização permanecerá a cargo do Banco Central, assim como a autorização de funcionamento das administradoras. Na sua opinião, apenas as contratações de consórcios ficarão liberadas, o que garantirá melhores opções por conta do aumento da competitividade entre as administradoras.
Com relação ao consórcio de pacotes turísticos, Bonvino explica que o consorciado deverá programar a contemplação com a máxima antecedência possível da data da viagem. Ele garante que, mesmo que a contemplação ocorra antes dessa data, o crédito poderá ser utilizado posteriormente, com limite estabelecido de acordo com a administradora.
Com o setor desregulamentado, o advogado João Salazar, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda ao consumidor que preste maior atenção à leitura do contrato, fuja dos consórcios ‘‘milagrosos’’ e, se necessário, procure um advogado.
Ele lamenta apenas que o governo não tenha incluído no pacote o Fundo Garantidor, para dar assistência aos cotistas cujos consórcios quebrarem ou forem liquidados. Quanto à fiscalização, ele acredita que o Banco Central será mais rigoroso quando as medidas entrarem em vigor.
O vice-presidente do Instituto dos Advogados e professor de Direito Comercial da PUC, Rui Fragoso, alerta para o risco que o contribuinte corre em consórcios com prazos muito amplos, mesmo que a redução do valor das prestações seja vantajosa. Para ele, ninguém sabe como estará a economia do País daqui a 15 anos _ prazo máximo que passa a ser permitido por essas medidas. ‘‘Se houver um retorno da inflação, por exemplo, poderá aumentar muito o valor das prestações, o que dificultará a quitação total do consórcio’’, diz. Gustavo Lima

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