Novo Código Civil entra em vigor e já pode ser alterado
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba Depois de permanecer aproximadamente 30 anos tramitando na Câmara dos Deputados, o novo Código Civil brasileiro, que entra em vigor amanhã, já pode ser alterado, caso sejam aprovadas propostas de mudanças apresentadas pelos deputados. Um dos capítulos do Código que mais pode sofrer alterações é o referente aos contratos comerciais e registros de empresas, item que, pela primeira vez, vem integrar o Código Civil.
''O que preocupa os empresários são as formalidades criadas pelo Código, que vão tornar mais burocráticas algumas ações da empresa como a tomada de decisões, por exemplo'', diz o advogado Leonardo de Paola, especialista em Direito Societário. Um dos maiores problemas, segundo o professor de Direito Societário da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Alfredo Assis Gonçalves Neto, refere-se às sociedades limitadas, que representam mais de 95% das empresas existentes.
O Código cria cerca de 15 situações diferentes de quórum para tomadas de decisões. Uma delas prevê que as mudanças de contrato social, que hoje podem ser feitas pelo sócio majoritário (que detém 51% das ações), só podem ser feitas com a aprovação de 75% do capital social. ''Isto é extremamente complicado, porque vem dar uma força enorme para os minoritários'', diz Gonçalves Neto, explicando que um acionista que tenha 51% do capital tem interesses maiores na empresa do que outros minoritários que, pelo novo Código, passarão também a opinar.
Por não concordar com este item, o Centro de Estudos da Sociedade dos Advogados já apresentou proposta de mudança, a qual foi acolhida em projeto de lei do deputado federal Ricardo Fiuza (PPB/PE). Outro dispositivo que está sendo questionado no Congresso, segundo Paola, refere-se ao artigo 972 do Código, o qual proíbe a sociedade em empresas entre marido e mulher casados por comunhão universal e por separação obrigatória de bens. Nesses casos, as sociedades teriam que ser desfeitas no prazo de um ano. ''O casamento não pode ser empecilho para que marido e mulher sejam sócios'', afirma Gonçalves Neto.
No Paraná, as polêmicas com o Código começaram a aparecer em meados do ano passado. É que para se adequar à lei as empresas terão prazo de um ano para refazer sua inscrição na Junta Comercial do Paraná (Jucepar). Ano passado, no entanto, a Junta já fez o recadastramento das empresas do Paraná, por determinação de decreto do Governo do Estado.


