O terceiro circuito de transmissão de Itaipu em corrente alternada entrou definitivamente em operação ontem, com dois meses de antecipação. Com tensão de 750 quilovolts (kV), a linha possui extensão de 310 quilômetros e interliga os municípios paulistas de Itaberá e Mogi das Cruzes (subestação de Tijuco Preto).
‘‘Ampliamos a confiabilidade do sistema e, com isso, reduzimos consideravelmente o risco de interrupção da transferência de energia de Itaipu para a região Sudeste’’, afirma o gerente do Departamento de Construção de Transmissão Sul de Furnas Centrais Elétricas, construtura e operadora do circuito, Afonso Jurandir de Morais.
Segundo a estatal, a conclusão do terceiro trecho permitirá a viabilização do transporte de 600 megawatts (MW) de energia entre as regiões Sul e Sudeste do País, além de facilitar a importação de eletricidade da Argentina.
Morais informou, no entanto, que a nova linha não aumentará o fornecimento de energia de Itaipu, pois o sistema atual de transmissão já é suficiente para transportar toda a geração da hidroelétrica.
Para concluir o último trecho da obra, a estatal investiu R$ 212 milhões. ‘‘Estamos garantindo as condições para transferir a energia futura gerada pela expansão de Itaipu’’, adiantou Morais. Segundo ele, o primeiro trecho do terceiro circuito, que sai de Itaipu até Ivaiporã (PR), entrou em operação comercial em março de 1999. O segundo trecho, de Ivaiporã (PR) a Itaberá (SP) começou a operar em maio de 2000. O terceiro trecho teve suas obras paralisadas por um ano, entre dezembro de 1999 e dezembro de 2000, por causa de uma ação civil pública movida em São Paulo contra a obra.
A inauguração oficial do novo circuito deve ocorrer por volta do próximo dia 15 e deverá contar com as presenças do ministro de Minas e Energia, José Jorge, e do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
ProconO Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais e a Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Assembléia Legislativa do Estado têm preparada uma ação judicial contra multas que o governo federal venha a estabelecer para consumidores residenciais de energia, dentro do programa nacional de racionamento. Segundo o advogado Délio Malheiros, coordenador do Procon e um dos autores da ação, as multas, que elevariam em até 45 vezes as contas de energia de quem ultrapassasse cotas previamente fixadas, significaria uma ‘‘sobretaxa’’, proibida pela Constituição.

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