Chegamos em novembro, mês importante para chamada de atenção com os cuidados essenciais de saúde do homem.

Historicamente, os homens “se preocupam menos com a saúde” e, por isso, vão menos aos consultórios, o que faz com que muitas enfermidades só sejam diagnosticadas em estágio avançado, dificultando muito o efeito dos tratamentos e contribui para um maior número de óbitos de doenças que poderiam ser evitadas se tratadas desde o começo.

Neste mês, o câncer de próstata é lembrado durante a campanha Novembro Azul. Criada em 2011, a ação tinha inicialmente o objetivo de alertar sobre a gravidade do câncer e a importância dos exames preventivos. Mais recentemente ampliou-se o sentido, como um alerta também sobre a necessidade de os homens realizarem consultas médicas preventivas e cuidarem mais da saúde.

Segundo dados levantados pelo instituto nacional do câncer um em cada nove homens será diagnosticado com câncer de próstata durante a vida. O câncer de próstata ocorre principalmente em homens mais velhos. Seis em cada 10 casos são diagnosticados em homens com mais de 65 anos, sendo raro antes dos 40 anos.

Conhecendo a importância da campanha do novembro azul e da prevenção no combate ao câncer de próstata vamos abordar alguns dos direitos básicos do consumidor.

O atendimento disponibilizado pelo plano de saúde é regulamentando pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, agência responsável por determinar como as operadoras devem trabalhar e quais são os procedimentos básicos que precisam realizar no Brasil.

A cada dois anos a ANS edita a listagem mínima obrigatória de tratamentos, cirurgias e demais procedimentos para a prevenção e combate ao câncer.

Em relação ao diagnóstico os planos de saúde devem oferecer exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de medicina nuclear, incluindo o PET-CT, exames intraoperatórios e cintilografias, assim como os exames laboratoriais, observado o prazo de carência contratado.

A própria Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece a obrigatoriedade de cobertura de todas as despesas com o tratamento oncológico, ainda que observadas as condições estipuladas em contrato relacionadas ao tipo do plano, se hospitalar ou ambulatorial ou ambos.

Se o seu plano de saúde estiver descumprindo as normas da ANS, você deve primeiramente entrar em contato com os canais convencionais de atendimento da empresa. Caso não tenha resposta, existe a possibilidade de recorrer à ouvidoria para registrar sua solicitação. Se não for resolvido, recorra à ANS por meio do número 0800 7019656.

A Constituição Federal estabelece que a Saúde é um direito de todos. Exerça este direito de maneira preventiva, seja na saúde pública ou privada, permitindo, assim, que todos tenham acesso a ela e, encontrando óbices, ou dúvidas, não hesite em buscar um profissional de sua confiança.

Vinícius Soares, advogado e coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina