Novas regras para informar sobre preços
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de outubro de 2006
Agência MJ 
Brasília - A partir de dezembro, supermercados, lojas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais precisarão seguir novas regras na hora de informar aos consumidores os preços de produtos ou serviços. O governo federal editou recentemente o Decreto 5.903/2006, que estabelece como deve ser disponibilizado o preço de produtos financiados, quais regras os supermercados devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria infração aos direitos dos consumidores, entre outros aspectos. As novas regras passam a valer a partir de 20 de dezembro.
De acordo com o decreto, o comércio pode usar três tipos de recursos para informar ao consumidor os preços dos produtos ofertados: etiquetas afixadas diretamente na embalagem, código referencial ou código de barras.
Caso se opte por código de barras, é preciso que seja informado por meio de etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque informações como o preço, características e código do produto. As etiquetas devem estar fixadas próximas ao produto a que corresponde, para que seja facilmente identificado pelo consumidor. O uso de códigos referenciais ou de barras já era permitido desde 2004, com a edição da Lei 10.962. O decreto estabelece, no entanto, normas para o uso de códigos referenciais ou de barras, que garantam ao consumidor o direito à informação.
A mais importante das novas normas é a distância máxima que deve haver entre um produto e um leitor ótico. De acordo com o decreto, os leitores óticos devem estar a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o aparelho. Para que o consumidor possa situar melhor onde ficam os leitores óticos, os supermercados precisarão identificar com uma placa suspensa a localização de cada leitor.
O decreto regulamenta também um dilema antigo dos comerciantes e consumidores: o comércio é obrigado a informar sempre o preço à vista? Como deve ser a informação em caso de produtos financiados ou parcelados? Pela nova norma, os comerciantes são obrigados a informar o preço à vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado o preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos.
Uma prática que já era adotada por alguns bares, restaurantes e similares passa a ser obrigatória: a fixação da tabela de preços na parte externa da entrada dos estabelecimentos. ''O consumidor não deve ser obrigado a passar pelo constrangimento de ter que se levantar de uma mesa num restaurante por não estar disposto a pagar os preços cobrados. Ele deve ter o direito de fazer essa opção antes de entrar no estabelecimento'', diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, que participou da elaboração do decreto.
Segundo Morishita, o novo decreto torna mais claras e específicas algumas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). ''Esse decreto regulamenta o direito à informação que foi assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Como todo decreto, ele especifica um comando geral, a garantia que a norma estabelece, que é o acesso às informações'', afirma Ricardo Morishita. O decreto especifica ainda que situações configuram uma infração ao direito básico do consumidor à informação (veja quadro).


