Novas regras para cheques
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quinta-feira, 28 de abril de 2011
Renata Veríssimo e Eduardo Rodrigues <br> Agência Estado 
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou ontem novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco.
As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas. ''É preciso dar mais robustez às regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança e transparência'', afirmou o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. ''O foco no aspecto comercial é muito grande. As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas'', destacou. Os cheques ainda correspondem a 15% do volume de pagamentos feito no País.
Atualmente, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, as regras para emitir ou não o talão terão que estar expressos no contrato. ''Estamos tornando esta norma mais clara. As condições terão que ser feitas contratualmente'', disse Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão que ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
Para o BC, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundos. Segundo os dados da instituição, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
Outra obrigatoriedade aprovada é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. O prazo de validade será de seis meses. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados pelo comerciante. Além disso, os bancos terão que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque. As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que facilite a consulta de informações.


