Novas regras de tributação na previdência
PUBLICAÇÃO
sábado, 04 de setembro de 2004
Agência Estado 
Quem pretende adquirir um plano de previdência privada terá novas opções, com alíquotas decrescentes de Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2005. As alíquotas começam em 35%, para recursos mantidos no plano por prazo inferior ou igual a dois anos, e caem cinco pontos porcentuais a cada ano, até atingir 10%, para quem deixar o dinheiro acima de dez anos no fundo.
O novo critério de tributação consta da Medida Provisória n.º 209, de 27 de agosto. Segundo Ana Maria Martin, consultora-jurídica da Mercer Resource Consulting, multinacional especializada em previdência privada, o novo regime será extensivo para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e para os planos de fundos de pensão, criados a partir de janeiro.


