Quem pretende adquirir um plano de previdência privada terá novas opções, com alíquotas decrescentes de Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2005. As alíquotas começam em 35%, para recursos mantidos no plano por prazo inferior ou igual a dois anos, e caem cinco pontos porcentuais a cada ano, até atingir 10%, para quem deixar o dinheiro acima de dez anos no fundo.
O novo critério de tributação consta da Medida Provisória n.º 209, de 27 de agosto. Segundo Ana Maria Martin, consultora-jurídica da Mercer Resource Consulting, multinacional especializada em previdência privada, o novo regime será extensivo para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e para os planos de fundos de pensão, criados a partir de janeiro.

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