As novas regras para a previdência complementar, previstas para entrar em vigor no próximo ano, podem virar mais uma batalha judicial a ser decidida no STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos pontos que já despertam dúvidas jurídicas é a criação do dispositivo conhecido como portabilidade, que é o direito de o participante de um fundo levar todas as contribuições para outra entidade. Hoje, ao mudar de emprego, o trabalhador não pode retirar do fundo patrocinado por sua empresa a parcela depositada pelo empregador.
Com a portabilidade, o participante poderá transferir o total das contribuições para outro fundo. O procedimento vale apenas entre fundos fechados. Ou seja, que são patrocinados por empresas.
A questão que pode parar nos tribunais é a definição dos limites da portabilidade para quem já está no sistema, cerca de 1,7 milhão de participantes ativos.
De acordo com a regulamentação que o governo prepara, os trabalhadores poderão levar as contribuições integrais relativas ao período após a vigência da lei. No caso de depósitos anteriores, poderá ser transferida apenas a parcela depositada pelo trabalhador.
‘‘Não se pretende estimular ou permitir que as novas regras retroajam sobre contratos sob a vigência da lei antiga’’, afirmou o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Paulo Kliass.
O secretário explica que a intenção é limitar os saques de depósitos anteriores à nova lei a 50% do saldo, o que inclui as parcelas do empregado e do empregador. Isso representa, na maior parte dos casos, o total das contribuições feitas pelo trabalhador. Para cada R$ 1 depositado pelo funcionário, a empresa entra com R$ 1. Em alguns fundos, entretanto, a contribuição da empresa é maior que a do empregado. Kliass acrescenta que os 50% poderão sofrer pequena variação de acordo com o regulamento da própria entidade.