Novas regras beneficiam portador de preexistente
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Com a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o associado de plano ou seguro-saúde portador de doença preexistente pode contar com mais um instrumento para proteger-se contra o abuso de algumas empresas. A partir de agora, todos os contratos devem especificar os procedimentos médicos sujeitos ao regime de cobertura parcial temporária.
Essa cobertura é aplicada ao usuário que, ao entrar no plano, possui uma doença preexistente, como diabete. Com isso, será preciso aguardar 24 meses, a partir da data de assinatura do contrato, para receber atendimento dos eventos relativos à doença, que agora deverão estar especificados no contrato.
As administradoras somente poderão excluir da cobertura os procedimentos de alta complexidade (quimioterapia, por exemplo) que sejam vinculados a doença preexistente.
Outra providência adotada pela ANS foi a criação do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta. A empresa que aceitar o termo terá um prazo para corrigir as irregularidades denunciadas pelos associados. Enquanto isso, o processo será suspenso. Caso não cumpra as obrigações ou ultrapasse o prazo, a operadora estará sujeita a multa e o processo terá prosseguimento. A vantagem é que o termo garantirá os direitos de todos os consumidores que estiverem sendo prejudicados pela operadora, e não apenas daquele que fez a denúncia.


