Novas normas evitam fantasmas
Os novos procedimentos para que as empresas se habilitem no comércio exterior, estipulados na Instrução Normativa 455/2004, evita que ''empresas fantasmas'' atuem lá fora em nome de terceiros os chamados ''laranjas''. Hoje, a necessidade da empresa apresentar uma série de documentos e anexos, contrato social, certidões da junta comercial, comprovante de endereço, dificulta a interposição fraudulenta.
''Com essa sistemática, é mais fácil descobrirmos situações de empresas de fachadas, laranjas, entre outras operações fraudulentas. A Receita faz hoje uma análise rigorosa antes da empresa se habilitar para evitar os problemas que tínhamos no passado'', explica o delegado Regional da Receita Federal em Londrina, Sérgio Nunes Gomes. Segundo ele, em Londrina e região a média de habilitações chega a 20 por mês.
A Instrução Normativa prevê três modalidades de habilitação: ordinária (empresas que operam com frequência), simplificada (empresas que atuam eventualmente, até três operações por ano) e a especial (para órgãos públicos). ''Essas empresas recebem uma senha para operar no comércio exterior''.
O auditor fiscal da Receita Federal em Blumenau (SC), Marcos Cândido Ferreira, que proferiu palestra no encontro, disse que com as exigências da Instrução Normativa é possível verificar se a movimentação que uma empresa faz é compatível com a sua realidade. Isso evita também a ''lavagem de dinheiro''. ''Quando constatamos esse tipo de fraude, encaminhamos ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda'', explica. (V.B.)





