Curitiba Na semana que passou, o Ministério da Justiça anunciou mais cinco cláusulas contratuais consideradas abusivas e que se juntam a outras que já constam do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para alguns especialistas, a medida não é inovadora e tem intenções eleitorais. Mas o fato é que agora o consumidor está mais protegido quando não perceber as ''letrinhas miúdas'' dos documentos.
Uma grande vitória para o consumidor é que ele deve ser notificado previamente se alguma empresa quiser enquadrá-lo como inadimplente em empresas de proteção de crédito, como o Serasa, por exemplo. Para a Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon), a medida é um grande avanço. ''Antes, bastava mandar uma mala direta que considerava-se que a pessoa estava notificada. Muitas vezes nem isso era feito. Agora está esclarecido, que o consumidor deve ser notificado'', explicou o coordenador do Procon, Naim Akel Filho. Segundo ele, a empresa que inscrever um inadimplente num banco de dados vai ter que provar que o avisou.
O Ministério da Justiça também considerou ilegal impor ao consumidor que se pronuncie se não quer que a empresa mande seu nome para terceiros. A regra agora é que nos contratos de adesão, como consórcios, a empresa pergunte se ele quer que seu nome seja repassado. Outra medida abusiva é a empresa mandar investigar a vida privada do consumidor.
A portaria do ministério considera um abuso os contratos de planos de saúde, firmados antes de 3 de junho de 1998, que impõem limite temporal para internação hospitalar. ''Só quem pode dizer o tempo de internação de alguém é o médico, não dá para mercantilizar essa relação que envolve a saúde das pessoas'', afirmou o ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, quando divulgou as novas medidas, terça-feira, em Brasília. De acordo com Akel, era comum algumas empresas fixarem data de internamento e até de utilização da Unidade Terapia Intensiva (UTI). ''Muitas vezes os usuários tinham que recorrer ao Judiciário para garantir isso. Agora as empresas devem cumprir, porque está escrito'', relatou.
Outra mudança com relação a planos de saúde é sobre a cobertura de doenças de notificação compulsória, que são as que devem ser avisadas ao Ministério da Saúde, como febre amarela, dengue e malária. ''Com relação a dengue, em especial, que foi a última situação de crise, as empresas notificaram os clientes que não cobriam essa doença'', observou Akel. Mas a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) interferiu e as empresas voltaram atrás. Para evitar que novas situações como essa ocorressem, o Ministério da Justiça decidiu agir.
Durante a semana, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Josué Rios, disse que a atitude do Ministério da Justiça é eleitoreira e que a portaria apenas repete o que já está previsto no CDC e na Lei 9.656, que regulamentou os planos de saúde. Mas o coordenador do Procon disse que as novidades são bastante importantes. ''A grande virtude é que isso mostra que o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento vivo. A cada ano são publicadas novas cláusulas abusivas. É a lei mais moderna que temos, porque está constantemente sendo atualizada'', afirmou Akel.

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