Só mesmo quando o assunto for regulamentado pelo Fisco é que as dúvidas em torno da nova tributação do Imposto de Renda sobre as aplicações deverão ser esclarecidas. Não se sabe, por exemplo, que tratamento terão os fundos com parte da carteira em ações e parte em títulos de renda fixa nem se os fundos de ações permanecerão tributados em 10% ou por uma alíquota maior, de 20%. Há controvérsias também sobre como o tributo será descontado do aplicador.
A Receita Federal nunca primou por expedir normas e instrucões claras e precisas sobre a cobranca do Imposto de Renda. Mas, desta vez, a confusão foi além da conta.
O segmento mais afetado, sem dúvida, foi o dos fundos de renda fixa, não só porque terá um imposto de 20% sobre o rendimento total obtido pelo investidor, mas também porque terá o recolhimento desse imposto antecipado. A provisão terá de ser feita diariamente e o recolhimento, a cada semana, o que leva o administrador a reduzir o bolo aplicado. Hoje, a parcela correspondente ao imposto fica aplicada até o momento do saque. Antes mesmo que a nova legislacão entre em vigor, o aplicador em fundo terá uma redução no total de cotas que possui. Isso porque, em 31 de dezembro, será aplicada a alíquota de 15% sobre os rendimentos de cada cotista. Dessa forma, o fundo fica ajustado para receber o novo imposto.
Melhores aplicações Mesmo com o aumento do Imposto de Renda, de 15% para 20%, sobre o rendimento nominal nas aplicações de renda fixa, os fundos de 60 dias tendem a continuar a melhor opção para o pequeno e médio investidor que pode aplicar por pelo menos dois meses. Para quem só pode aplicar por um mês, os fundos de 30 dias tendem a render mais que a caderneta de poupanca. Mas a caderneta (que vai continuar isenta de imposto) pode ser mais interessante caso o banco reembolse a CPMF ou o poupador consiga escapar dessa contribuição. Para os grandes investidores, é possível que os CDBs de prazos mais elásticos sejam a melhor opção, pois as novas regras de recolhimento do IR, que prevêem pagamento semanal do imposto, tendem a prejudicar o rendimento dos fundos.
O diretor da Associacao Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Orestes Prado, explica como a nova sistemática poderá prejudicar a rentabilidade dos FIFs: com o provisionamento diário dos recursos para o pagamento do tributo e o recolhimento até o terceiro dia útil da semana seguinte, os administradores vão ter de vender parte dos titulos da carteira do fundo. Com isso, a remuneração do FIF tende a ser afetada negativamente. Os grandes investidores podem migrar para os CDBs, pois, além de conseguir boas taxas, o recolhimento do imposto nos títulos bancários continuará a ser feito apenas na hora do resgate.

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