Nova norma protege trabalhador
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sexta-feira, 07 de julho de 2000
Agência Estado De Brasília 
O trabalhador com conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não será mais prejudicado caso o empregador erre no depósito da multa rescisória correspondente a 40% do saldo do FGTS, devido por ocasião da demissão sem justa causa. A Caixa Econômica Federal implementou ontem a decisão do Conselho Curador do FGTS que introduziu novo sistema para o pagamento da multa e juros devidos ao Fundo, sem atingir o principal, que é do trabalhador.
Agora, no caso de o empregador pagar a menos, a diferença será abatida, em primeiro lugar, dos encargos devidos ao FGTS e que vão para o patrimônio do Fundo. Antes a Caixa tinha de tirar um pedaço do principal, que é do trabalhador, porque a legislação não permitia a cobrança da diferença do empregador, se ela fosse relativa apenas a encargos por atraso e diferença no valor do pagamento devido.
Uma vez apurada a diferença, o empregador continuará a ser notificado pela Caixa para fazer o ajuste necessário. Caso não regularize o débito no prazo estabelecido, ele será encaminhado para inscrição no Cadastro da Dívida Ativa do FGTS e haverá cobrança judicial.
A Caixa lançou ontem três fundos mútuos de privatização para a compra de ações da Petrobras com recursos do FGTS. Segundo a Caixa, a vantagem de o trabalhador optar por investir num dos fundos administrados por ela é a comodidade. Só na Caixa o trabalhador poderá verificar o seu saldo e fazer o investimento numa única visita a qualquer uma de nossas agências, disse o diretor da área de Recursos de Terceiros, Jorge Ávila. As aplicações poderão ser feitas a partir de segunda-feira e até o dia 31 de julho.


