Nova MP garante correção do IR
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quinta-feira, 31 de março de 2005
Lourenço Melo<br>Agência Brasil 
Brasilia - Com o fim da vigência da Medida Provisória 232, que corrigia a tabela de Imposto de Renda de pessoas físicas e aumentava impostos cobrados sobre empresas prestadoras de serviços, o governo apresentou ontem duas medidas: a edição de uma MP, específica para a correção da tabela do IR, e um projeto de lei que o presidente da República vai enviar ao Congresso Nacional contendo adaptações à maioria dos itens rejeitados na MP 232.
Em consequência da decisão do governo, os deputados de oposição concordaram ontem em adiar para a próxima terça-feira a votação da MP 232, como queria o governo. A MP está trancando a pauta da Câmara desde ontem. A assessoria jurídica da Câmara explicou que a tramitação da MP 232 segue normalmente. Regimentalmente, se a oposição quiser, poderá insistir em votar a MP 232 fatiada, como queria nesta semana, e, no caso de vitória, a nova MP poderia ser declarada prejudicada nos itens que tratassem do mesmo assunto.
O ''fio condutor'' do projeto de lei que será enviado ao Congresso, segundo explicou o deputado federal Arnaldo Chinaglia (PT-SP), líder do governo, será o combate à sonegação e à elisão fiscal (maneiras encontradas para enfraquecer o fisco através de brechas na lei). Essa foi a decisão tomada depois de uma reunião no Ministério da Fazenda, entre lideranças partidárias e o governo. Esse combate será feito de duas formas: aplicando novos impostos em setores que antes estavam livres -através de retenção na fonte -, e suspendendo impostos de outros setores (como o de softwares), aumentando a arrecadação por conta do aumento de emprego formal e da renda.
Entre os impostos setorias que o projeto vai estabelecer está a alíquota de 1,5% para pagamentos efetuados por pessoa jurídica a produtor rural pessoa física, sendo que a retenção na fonte incidirá apenas sobre os valores que excederem a R$ 17.460,00 (15 vezes o limite de isenção da tabela progressiva mensal). Segundo Chinaglia, apenas 40 mil produtores rurais, ou seja, menos de um por cento do total, serão atingidos pela medida.
A prestação de serviços nos setores de transporte rodoviário de carga, medicina, engenharia, publicidade e propaganda terá retenção na fonte de 1,5%, aplicável a pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, a título de antecipação. Mas a medida não se aplica às empresas optantes pelo imposto Simples. Chinaglia explicou que existem 100 mil empresas na área de transporte rodoviário de carga e que, destas, 91 mil já estão no imposto Simples. Apenas nove mil, portanto, serão atingidas pela medida. O projeto do Executivo aplica também essa alíquota de 1,5% aos setores de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.
O projeto de lei vai fazer tributação do ganho de capital sobre investimentos no exterior, quando da sua alienação ou liquidação, pela variação cambial, que ficará entre 15% ou 25% conforme a variação.


