Nova liminar suspende leilão da Vale
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sexta-feira, 25 de abril de 1997
Agência Folha 
SÃO PAULO - O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, concedeu ontem liminar que suspende o leilão da Companhia Vale do Rio Doce, marcado para a próxima terça-feira, 29 de abril. Segundo Gonçalves informou à Agência Folha, para garantir a realização do leilão, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão responsável pela privatização da empresa, terá de pedir a cassação da liminar junto à presidência do Tribunal Regional Federal.
A liminar foi concedida por volta das 16h da tarde de ontem em resposta a uma ação popular promovida pelo advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, 60, professor titular de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Na ação, Bandeira de Mello pede a suspensão do leilão e o cancelamento de todo o edital de licitação da Vale. Ele desfila uma série de irregularidades cometidas pelo BNDES durante o processo. Três de seus argumentos foram aceitos pelo juiz em sua decisão.
Em primeiro lugar, o juiz considerou que o BNDES desrespeitou a lei que regulamenta as privatizações ao não publicar o edital de privatização da Vale do Rio Doce num jornal de notória circulação nacional. de abril de 90, modificada pela MP (medida provisória) nº 1481-46, de 14 de fevereiro de 97.
Além do Diário Oficial da União, o BNDES veiculou o edital nos jornais Gazeta Mercantil e Jornal do Comércio que, apesar de respeitáveis, têm reduzida circulação, afirmou Bandeira de Mello.
Segundo ele, o edital precisaria ter sido publicado em pelo menos dois dos quatro maiores jornais do Brasil: A Folha de S.Paulo, o O Estado de São Paulo, O Globo e o Jornal do Brasil têm circulações muito superiores, disse o advogado.
O edital não foi publicado em jornais de grande circulação nacional, mas em apenas dois de reduzidas tiragens, sendo que um deles é dirigido a público específico (Gazeta Mercantil), o que afronta o artigo 12 da Medida Provisória específica e a lei de regência, afirmou o juiz João Batista Gonçalves.
Além disso, o governo federal não justifica sua decisão de vender a Companhia Vale do Rio Doce. Esta é outra exigência da lei que regulamenta as privatizações. A lei exige que o governo dê uma justificativa detalhada do por quê quer vender uma estatal. No edital, o BNDES não apresentou nenhuma justificativa para a venda da Vale, diz Bandeira de Mello. Segundo a sentença do juiz, assaz grave é a alegada falta de justificação, circunstância bastante para anular todo o certame.
O terceiro argumento do advogado é que, ao vender a Vale, o governo transferirá a terceiros o direito de exploração de recursos minerais ainda nem descobertos e, portanto, cujo valor não pode ser avaliado. Com isto, frauda-se o sentido da exigência legal de prévia avaliação do bem a ser vendido, pois se aliena, pelo valor da avaliação, mais do que aquilo que foi avaliado e cujo montante sequer se sabe qual é, afirma Bandeira de Mello na ação popular.
Após aceitar esses três argumentos, o juiz João Batista Gonçalves suspende o leilão até o julgamento do mérito da ação popular. Segundo ele, a venda da empresa antes da decisão final da Justiça traria graves, incalculáveis e irreversíveis prejuízos ao patrimônio da nação. Essa ação apresenta argumentos muito fortes. Duvido que algum juiz suspenda essa liminar, afirmou Bandeira de Mello.


