A partir de hoje quem piratear ou usar programas piratas de computador (software) poderá ser enquadrado por crime de sonegação fiscal. O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei 9.609, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e relaciona em um dos seus artigos o crime de pirataria ao de sonegação fiscal. A lei também estabelece penas e multas para as empresas ou pessoas que praticarem a pirataria de software.
A pena pode variar de seis meses a dois anos, com multa de até duas mil vezes o valor da cópia pirateada, se for para uso pessoal. No caso de comercialização de cópias piratas, a pena varia de um a quatro anos de detenção e a multa pode chegar a 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal do programa. De acordo com os dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), o uso ilegal de programas de microcomputadores nas empresas é um dos maiores responsáveis pelo índice de 68% de pirataria no Brasil. A lei dá poderes à Receita Federal para investigar empresas e saber a procedência das cópias de programas utilizados nos microcomputadores.

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