Nova lei pune com rigor quem não vacinar
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de janeiro de 1997
Elvira Fantin Sucursal de Curitiba 
Os pecuaristas que não vacinarem o rebanho contra febre aftosa ou qualquer outra doença serão punidos de forma rigorosa a partir deste ano no Paraná. As multas nestes casos passam dos atuais R$ 40,00 para até R$ 250 mil. Quem não notificar os casos de doenças à Secretaria da Agricultura também será responsabilizado e poderá ter todo o rebanho sacrificado sem nenhuma indenização.
As medidas mais rigorosas constam da nova lei de vigilância sanitária animal do Estado. A lei, sancionada em agosto do ano passado, foi regulamentada em 27 de dezembro último pelo decreto nº 2.792 do governador Jaime Lerner. A legislação anterior, em vigor desde 1978, trabalhava sob a ótica de se controlar a doença, hoje a nova lei determina a erradicação das enfermidades, compara o médico veterinário Felisberto Batista, chefe do serviço de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura.
Batista explica que o rigor da lei é necessário para mostrar ao pecuarista que ele deve se empenhar no combate às doenças e notificar todos os casos à Secretaria da Agricultura. Muitas vezes o criador não informa o serviço público porque teme ser punido, mas a notificação não resulta em nenhuma penalidade. Ao contrário, a não notificação é que será punida, esclarece.
Mais que estabelecer penalidades rigorosas, a nova legislação sanitária vai permitir fazer um trabalho mais efetivo de controle das doenças.


