Nova lei fiscal é tímida em coibir guerra de incentivos
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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2001
Agência Estado De Brasília 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que pretendia inibir a guerra fiscal entre os Estados, deixou de atingir integralmente os objetivos. Recente interpretação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de que os dispositivos da Lei Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que tratam da renúncia de receitas limitaram a concessão somente de alguns tipos de incentivos fiscais.
Em consequência, os Estados poderão continuar concedendo a maior parte dos benefícios fiscais, sem necessidade de elevar os tributos para compensar a perda na arrecadação. A Lei Fiscal estabelece duas condições para União, Estados e municípios abrirem mão de tributos: ficar demonstrado nos orçamentos que os incentivos não provocam desequilíbrio das finanças e, se ameaçarem o cumprimento das metas fiscais, deve ser adotada a medida de compensação prevista na legislação o aumento dos impostos.
Com base em parecer jurídico elaborado pelas procuradorias jurídicas das secretarias de Fazenda dos Estados, o Confaz entendeu que somente os incentivos fiscais dados especificamente a determinadas empresas e mediante assinatura de protocolos são alcançados pela Lei Fiscal. É o caso, por exemplo, das isenções ou reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) garantidos por vários anos às montadoras de automóveis.


