Nova lei dos convênios exige atenção
Nova lei dos convênios exige atenção
Medida provisória baixada pelo governo para evitar abusos garante proteção para contratos novos e antigos
Agência Estado
Arquivo FolhaMudança para melhor A lei que regulamenta os convênios médicos entrará em vigor dia 4 de setembro. Para que as empresas não cometam abusos nesse período, foi criada uma medida provisória, que já está valendo desde sexta-feira, com a intenção de impedir reajustes que não estavam previstos, por causa da nova legislação. Essa MP garante proteção tanto para os contratos novos quanto para os antigos. O consumidor que já possui um plano precisa estar atento às novas regras, que também atingem seu contrato. Esses usuários têm um prazo de 18 meses para optar se permanecerão com seu contrato original ou se irão enquadrar-se às novas normas.
Quando a lei passar a vigorar, os contratos preexistentes, que não sofreram alteração por escolha do associado, passam a obedecer o que foi firmado entre o participante e a empresa. Com isso, o associado continuará tendo direito às mesmas coberturas anteriores à regulamentação.
A suspensão de contratos está proibida pela medida. Só poderá ocorrer cancelamento se o associado atrasar o pagamento das mensalidades por 60 dias ou em caso de fraude.
O consumidor também tem maior garantia pela MP em relação a internações. A interrupção e limites de prazo de internações hospitalares estão proibidas, salvo a critério do médico que estiver assistindo o paciente.
Qualquer reajuste nas mensalidades vai depender de uma autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O mesmo critério será aplicado a aumentos para usuários com idade acima de 60 anos.
Segundo a assistente de Direção do Procon-SP, Elisete Miyazaki, não há nada que justifique aumentos abusivos por conta da nova lei. Nenhuma nova cobertura implica em 100% de reajuste de um plano.
Estão protegidos pela medida os aposentados e demitidos. Em qualquer uma dessas situações, o consumidor poderá manter o plano que era oferecido pela empresa, desde que assuma o pagamento da sua parte e o que era coberto pelo empregador.





