Da Redação
A nova Lei de Falências, a 11.101/2005, que entrou em vigor neste mês, é considerada pelos empresários um grande avanço. Isso porque ela substitui a concordata pela recuperação judicial, dando um prazo de 180 dias para as companhias aprovarem um plano de reabilitação. Desta forma, as probabilidades da empresa falir diminuem.
Os números comprovam que, depois da nova lei, os empresários em dificuldade financeira estão menos desesperados. Um levantamento divulgado no final de maio pela Serasa, mostra que em abril caiu o número de falências e concordatas. As falências decretadas caíram 31,7% e as requeridas 36,7%.
Segundo o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDR), não há dúvida que houve um avanço. Porém a proteção às micro e pequenas empresas não é tão grande assim como pode parecer a princípio.
Com a nova lei, a sociedade passa a depositar uma expectativa para a redução das taxas de juros, cobradas pelos bancos, devido a maior garantia concedida aos créditos bancários com garantias reais, que são colocados em segundo lugar na ordem de privilégio, perdendo apenas para os créditos trabalhistas, com isto se entende existirá uma abertura na política econômica nacional.
Segundo o empresário e contabilista Lindomar dos Santos, ''na prática isto pouco beneficiará as micro e pequenas empresas, que em tese possuem um plano especial de recuperação de forma mais simplificada e menos onerosa''.
Santos esclarece que o artigo 47 da Lei tem como objetivo viabilizar a superação da situação econômico-financeira do devedor, propiciando assim uma chance maior de continuar no mercado. A lei visa prioridade no interesse social, com a manutenção da pessoa jurídica, o interesse de seus credores e a continuidade do emprego.
O plano destinado às micro e pequenas empresas permite ao empresário o parcelamento de suas dívidas com os credores sem garantias reais, em até 36 vezes, corrigidas e acrescidas de juros legais (12% ao ano), não aqueles cobrado pelos bancos.
''Essas empresas, porém, apenas poderão negociar e englobar no plano especial passivos oriundos de dívidas quirografárias, ou seja aquelas que não ocupam nenhum lugar na ordem de preferência, já que a nova lei traz como prioritário os débitos trabalhistas, bancários com garantias de bens e dívidas tributária nessa ordem'', explica Santos.

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