Nova lei de bagagem já está em vigor
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 01 de outubro de 2010
Das agências 
São Paulo - Está em vigor desde ontem a nova lei de bagagem, que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas de todo o País, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o ''Perguntas e Respostas'' e o ''Guia Rápido para viajantes''.
As alterações nas regras de bagagem foram anunciadas no início de agosto com a publicação da Portaria 440, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A regulamentação veio com a Instrução Normativa 1.059.
Com a medida, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização para os viajantes que saem e entram no País. O intuito é combater de forma mais efetiva os contrabandistas. Todos os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas, sim, bagagem, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea ou US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima disso, serão obrigados a pagar imposto de importação.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens, novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que ''pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais'.
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e produtos de higiene pessoal , por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também serão permitidos, mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais para evitar a concorrência com os similares nacionais. Instrumentos musicais estão permitidos se o músico, por exemplo, for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para usar durante a apresentação. Mas a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar a motivação da compra por meio de folhetos do show, contrato com o produtor etc.
A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas.


