Brasília - A recuperação proposta na nova Lei de Falências envolve um plano para sanar as dificuldades da empresa. O empresário poderá tentar adotar esse plano mediante um acordo fechado diretamente com os credores (recuperação extrajudicial) ou por intermédio da Justiça. Esse plano poderá envolver prazos e condições especiais para quitação das dívidas, substituição dos administradores e arrendamento da empresa a uma cooperativa formada pelos empregados, entre outros. Os processos não terão prazo de duração.
Já nos processos de falência, que hoje se arrastam por anos, será fixado um prazo. O relator fala em quatro anos, mas ainda não há definição.

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