NOVA LEGISLAÇÃO - Licença maternidade de 180 dias já é realidade
Desde 25 de janeiro, as empresas privadas podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias, concedendo a elas 180 dias. A adesão é feita diretamente no site da Receita Federal (RF) e o desconto no imposto de renda só é válido para empresas que fazem a declaração pelo lucro real. Segundo a RF, existem 150 mil empresas nessas condições em todo o Brasil, que representam 40% das mulheres empregadas no país. Na base da delegacia da RF em Londrina, que compreende 63 municípios, são 1.993 empresas. Na Milenia, em Londrina, a gerente de logística Alessandra Silva será a primeira funcionária da empresa a se beneficiar da nova legislação.
Segundo David Oliveira, delegado-adjunto da RF em Londrina, alguns empresários da região já buscaram informações a respeito do programa, mas não é possível saber quantos já participam. A adesão é feita pela internet e os dados são linkados com o órgão central da Receita. Esse número teremos somente no início do ano que vem quando as empresas forem fazer as declarações, afirma.
O empresário que aderir ao Empresa Cidadã poderá deduzir de forma integral do IR Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. O programa não atinge as empresas que declaram IR com base no lucro presumido ou pelo Simples, que somam 1,5 milhão e 4,5 milhões, respectivamente, no Brasil. Elas podem estender o prazo da licença-maternidade para 180 dias, porém sem direito ao benefício fiscal.
● A legislação que instituiu a licença de 180 dias passou a vigorar em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. A adesão das empresas é facultativa
● Está tramitando no Congresso proposta que sugere a universalização da licença de seis meses e a estabilidade da trabalhadora de cinco para sete meses após o nascimento do filho
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