Embora tenha entrado em vigor na última quinta-feira, a nova lei que estende o aviso prévio para até 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço, já causa divergências entre patrões e lideranças dos empregados. A Força Sindical, por exemplo, divulgou nota orientando os dirigentes sindicais a auxiliarem os trabalhadores a ingressarem na Justiça com ações retroativas, requerendo o aviso prévio proporcional. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) criticou que a sugestão é ‘‘absurda’’.
  Conforme a nota do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a entidade apoia o trabalhador a pedir a proporcionalidade retroativa ‘‘porque o o demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão’’.
  No mesmo sentido, o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Roni Barbosa, adiantou que o departamento júridico está estudando a possibilidade de haver a retroatividade. Para ele, a lei representa um avanço porque dá mais tempo para o trabalhador procurar outro emprego. ‘‘Com isso, estamos a caminho de combater a alta rotatividade do mercado brasileiro’’, considerou.
  Por outro lado, o advogado e coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Marcelo Ivan Melek, argumentou que a lei não é retroativa e só vale a partir da sua publicação. ‘‘Juridicamente, esta orientação é um absurdo e não deve prosperar’’, adiantou.
  Para Melek, o empregado terá mais prejuízo porque o prazo de cumprimento do aviso prévio é maior. ‘‘Geralmente, quando o trabalhador pede demissão é porque já tem outro emprego em vista. Com a mudança, ficará mais tempo cumprindo o aviso prévio ou pagará um valor maior para a empresa, caso opte por não cumpri-lo.’’


● É a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a 5ª maior do mundo, com mais de 7 milhões de trabalhadores associados

● Comunicação antecipada e obrigatória que uma parte (empregador ou trabalhador) deve fazer à outra de que deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa

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