Nova fórmula da TR desfavorece os aplicadores
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de maio de 1997
Agência Estado 
SÃO PAULO - Com a nova fórmula definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o nível de juro passa a influir na definição do redutor que será aplicado sobre a Taxa Básica Financeira (TBF) para cálculo da Taxa Referencial (TR). Como resultado, o rendimento da caderneta de poupança, calculado com base na TR, tende a manter uma relação mais fixa com o do CDB. A nova fórmula de cálculo só é favorável se os juros caírem.
Se a nova fórmula estivesse em vigor este mês, por exemplo, o redutor seria de 0,96% e a caderneta do dia 16 renderia, em junho, 1,1121%. Com o redutor em vigor, de 0,95%, a caderneta vai render um pouco mais, 1,1197%.
A nova fórmula só será aplicada para cálculo da TR de novembro. Até outubro, o redutor será de 0,95%. Assim, se os juros caírem até novembro, é possível que o rendimento da caderneta dê um bom salto naquele mês.


