A nova fórmula de cálculo do ICMS para determinados produtos causa apreensão entre empresários e comerciantes. ''Deturpa a essência do ICMS e gera efeitos econômicos perversos. O empresário tem que pagar o imposto antes de colocar o bem à venda para o consumidor. Portanto, precisa de mais capital de giro. Isto alija os pequenos e médios contribuintes'', analisa Maurílio Schmitt, coordenador do departamento econômico da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
Segundo Schmitt, a Substituição Tributária induz a ''concentração da produção'', já que pode tirar de cena, em alguns setores, os pequenos e médios empresários. ''Esta modalidade já é antiga para produtos ofertados por monopólios e oligopólios, como cigarro, automóvel, cimento. Agora, estabelecida para setores onde vigora a livre concorrência, fica complicado'', diz.
O coordenador da Fiep informa que a entidade não recebeu, formalmente, reclamações por parte de empresários. Quanto à margem de lucro estabelecida pelo Fisco, ele afirma que ''na prática é difícil avaliar porque cada mercado tem as suas carcterísticas''.
Segundo o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Marcelo Cassa, a entidade foi procurada por um empresário do setor de escapamentos de automóveis, questionando a Substituição Tributária. ''Há uma concorrência desleal neste setor e eles dizem que só quem vende sem nota vai conseguir manter os preços. Outro ponto é que muitas dessas empresas hoje estão inseridas no Simples e devem ser prejudicadas com as mudanças'', afirma.
Cassa recomenda que os empresários que se sentirem prejudicados discutam o assunto entre os representantes do seu setor. ''Se houver demanda, vamos levar os questionamentos ao órgão competente'', diz. (G.M.)

mockup