Nova CLT prioriza negociação coletiva
PUBLICAÇÃO
sábado, 01 de agosto de 1998
Agência Estado 
A negociação coletiva deverá ganhar prioridade na reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que vem sendo estudada pela Comissão Permanente do Direito Social, integrada por juristas. Muitos dos 922 artigos deverão ser suprimidos, segundo o ministro do Trabalho, Edward Amadeo, um dos maiores defensores da simplificação da legislação trabalhista.
Entre os artigos mais discutidos estão os que entram em choque com a Constituição, como por exemplo o que regulamenta a questão da irredutibilidade do salário. A CLT, de 1943, proíbe essa medida, mas a Constituição de 1988 permite a redução, desde que ela seja decidida por negociação coletiva.
Um dos principais objetivos da reforma é reduzir ou mesmo acabar com o poder normativo exercido pela Justiça do Trabalho, eliminando-se ainda a contribuição e a unicidade sindicais. Para um dos integrantes da comissão, o jurista Otávio Magano, é preciso tirar o caráter corporativista da CLT que, se continuar como está, vai acabar protegendo cada vez menos trabalhadores. A CLT é um conjunto de normas e regulamentos, estabelecido numa época em que o Estado pretendia mediar as negociações trabalhistas e interferir explicitamente nesse processo (final dos anos 30), comenta, por sua vez, o ex-ministro do Trabalho, Paulo Paiva. O mundo mudou, o Brasil mudou e esse arcabouço legal precisa ser atualizado.
Para Paulo Paiva, que ajudou a preparar a proposta de lei alterando a CLT, o ideal é uma legislação que perdure por muito tempo e para isso ela tem de ser genérica e não descer a especificidades. O jurista Antônio Álvares da Silva, também integrante da comissão, tem sem manifestado a favor da oficialização das comissões de fábrica nas empresas com mais de dez empregados. Essas comissões funcionariam como um canal direto com a empresa e teriam uma atuação importante também nas negociações entre o empregador e o sindicato.
Medidas como essa, no seu entender, ajudariam a acabar com a tutela do Estado sobre os sindicatos, que para o jurista deveriam ser mantidos apenas pelos seus sócios e não pela contribuição do governo.


