Chance de receber cédula com tinta é de três para cada 100 mil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram ontem regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Os bancos instalaram os mecanismos, que mancham de tinta vermelha a cédula no momento de uma explosão ou tentativa de arrombamento em caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC, essas notas deixam de ter validade e não podem mais ser utilizadas como meio de pagamento. Quem for portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC para análise.
Conforme estimativas do Banco Central, existem aproximadamente 75 mil cédulas danificadas por dispositivo antifurto em circulação no Brasil, o que corresponde a 0,003% do total. A chance de pegar uma cédula com esta alteração é de três para cada 100 mil notas.
As agências da Caixa Econômica Federal de Londrina e região já receberam cédulas manchadas por estes mecanismo, segundo sua Assessoria, por inúmeros motivos, desde pessoas que usaram para pagar alguma conta ou para se informar sobre a mancha na nota, até mesmo para tentar trocá-la por outra.
''Os bancos estavam recolhendo essas notas para análise, mas não tinham regulamentação específica. A partir de hoje (ontem), o BC passou a regulamentar o que deve ser feito exclusivamente com a cédula. Já o dispositivo é de livre adoção pelos bancos'', informou a assessoria do BC.
No caso de um correntista sacar dos caixas eletrônicos notas marcadas com dispositivo antifurto, o procedimento recomendado é que, se o fato ocorrer fora do expediente bancário, o cidadão deve retirar logo em seguida um extrato da conta (comprovando o saque), fazer um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia e depois apresentar as notas e o BO ao banco, para que a instituição financeira possa ressarci-lo, após a análise da nota suspeita. Se o saque ocorrer durante o expediente bancário, a recomendação do BC é que o correntista procure imediatamente o gerente da instituição. A orientação geral é para não aceitar cédulas manchadas por dispositivo antifurto.
Cabe ao banco que receber a nota fazer o registro com CPF, identificação com foto e endereço de quem apresentou a cédula. Se após a análise, for constatado que a nota está realmente marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento. Já se a mancha rosa for por outro motivo, haverá a restituição.
A recomendação do BC é para que ninguém receba notas suspeitas de terem sido danificadas por esse mecanismo. O objetivo das medidas, explica o BC, ''é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas''.
O diretor de administração do Banco Central, Altamir Lopes, afirmou que, em caso de acidente ou furto frustrado, a autoridade monetária vai ressarcir aos bancos as cédulas marcadas por dispositivo antifurto. Mas ele explicou que esse ressarcimento ocorrerá com o desconto dos custos de produção e de análise das cédulas pelo BC. O valor dos custos ainda será fixado pela autoridade monetária. (Com Agência Estado)

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