Notas
NOTAS
Receita define juros
para o IR com atraso
A Receita Federal divulgou os juros incidentes em impostos a serem recolhidos com atraso este mês.
Veja o encargo, conforme o mês de vencimento do imposto: Fevereiro/95, 22,27%; março, 20,05%; abril, 17,98%; maio, 15,97%; junho, 13,99%; julho, 12,06%; agosto, 10,09%; setembro, 8,19%; outubro, 6,33%; novembro, 4,53%; dezembro, 2,73%; janeiro, 1%.
Esses juros correspondem à taxa Selic (juros embutidos nas operações entre bancos com lastro em títulos públicos), divulgada pelo Banco Central, desde o mês de vencimento até janeiro, mais 1% para o mês de fevereiro.
CEF reduz exigências
para compra da casa
A Caixa Econômica Federal reduziu o número de documentos necessários para o financiamento da casa própria. A simplificação também atingiu a papelada exigida para liberação do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra do imóvel.
Para aquisição, o comprador deve apresentar RG, CIC e comprovante de renda. No caso do uso do FGTS, bastam a apresentação da carteira profissional e uma declaração do interessado de que não possui nenhum imóvel, em substituição às certidões negativas dos cartórios de imóveis.
Se o imóvel estiver sendo adquirido fora do município onde exerce a atividade principal, o optante precisa apresentar comprovante de que reside há um ano na localidade.
O vendedor deve apresentar RG, CIC, a Certidão de Atualização de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel e planta baixa ou croqui.





