NOTAS
Encol O juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu ontem pedido de concordata da construtora. A sentença paralisa todos os processos de falência em tramitação contra a empresa, que terá agora dois anos para honrar dívidas no valor de R$ 150 milhões. Informações sobre a concordata e a situação financeira da empresa estarão na Internet na segunda-feira. O endereço é www.portosoft.com.br/encol.

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