Notas
Restituição do IR
ainda tem 2 lotes
Muitos contribuintes ficaram apreensivos com a informação, dada pela Receita na semana passada, de que o contribuinte com direito à restituição que ainda não recebeu o valor teve algum problema em sua declaração.
Convém lembrar que os problemas com as declarações não se resumem às irregularidades detectadas pela malha fina. Eles se referem também a erros de processamento ou de preenchimento, que podem ser resolvidos pela própria Receita, ou à necessidade de ser feito cruzamento de dados com outras declarações. O mais indicado é aguardar a liberação dos próximos dois lotes, em outubro e novembro. Neles estarão as restituições de declarações cujos problemas puderam ser resolvidos. A Receita enviará notificação aos contribuintes que necessitarem prestar esclarecimentos.
Receita define prazo
de declaração do ITR
A Receita Federal definiu o período para que os proprietários rurais declarem o Imposto Territorial Rural (ITR): será de 10 de novembro a 19 de dezembro. Este ano, os contribuintes da área rural irão calcular o imposto com base na própria declaração, que deverá ser entregue nas Delegacias da Receita, nos Estados, ou na rede de bancos oficiais.
O advogado agrário Luiz Augusto Germano recomenda aos proprietários rurais que não manipulem o Valor da Terra Nua (VTN).
Decreto regulamenta
FGTS na privatização
O decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia na compra de ações em leilões de privatização deverá ser publicado pelo governo ainda esta semana. Com isso, a regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do fundo mútuo de investimento por meio do qual o trabalhador adquirirá as ações deverá ficar pronta na próxima semana.
A previsão é de que em novembro o optante possa adquirir com recursos do Fundo de Garantia as ações da Vale do Rio Doce ainda em poder do governo. Nesse caso, segundo o ministro do Planejamento, Antônio Kandir, o investidor poderá adquirir a ação com descontos de 4% a 10%.
A utilização do dinheiro do FGTS para a compra de ações foi autorizada pela Lei nº 9.491. Por ela, o trabalhador poderá usar até 50% do seu saldo para adquirir as cotas do fundo de privatização. Apenas depois de um ano será possível transferir as cotas para outra instituição ou, então, trazer o dinheiro de volta para a conta vinculada. Os recursos poderão ser resgatados apenas nos casos previstos em lei para o FGTS.





